1. Geral
1.1. O 10º Prêmio Escola Voluntária é uma iniciativa da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda., designada neste Regulamento como Organizadora, a ser implementada por meio da emissora Rádio Bandeirantes de São Paulo e com o apoio da Fundação Itaú Social.
1.2. O Prêmio tem por objetivo divulgar e premiar instituições de ensino, conforme indicado no item 2 e seguintes abaixo, dos Estados: Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, responsáveis por projetos sociais que incentivem o trabalho voluntário entre os seus alunos, designados neste Regulamento como Projeto ou Projetos.
1.3. O Prêmio será processado durante o prazo de 07 (sete) meses a contar de 19 de abril de 2010 e implicará apresentação dos Projetos desenvolvidos pelas Escolas e elaboração de Reportagens sobre o assunto, com observância das disposições deste Regulamento.
2. Inscrições
2.1. Poderão concorrer ao Prêmio Escola Voluntária, todas as Escolas de Ensino Fundamental e/ou Médio, de caráter público ou privado, com registro no Ministério da Educação, que realizem trabalho social em prol da comunidade com a participação de alunos regularmente matriculados na 8ª série ou 9º ano do Ensino Fundamental e/ou em qualquer série/ano do Ensino Médio.
2.1.1 O não registro ou o registro irregular no MEC de qualquer Escola inscrita no Prêmio, implicará sua desclassificação do Prêmio
2.1.2 As Escolas do Ensino Fundamental e/ou Médio de caráter público deverão ser representadas pelas respectivas Associações de Pais e Mestres, cujos CNPJ deverão constar nas fichas de inscrição.
2.2. Qualquer Escola que preencha os requisitos acima indicados poderá se inscrever via internet, através do site www.escolavoluntaria.com.br no qual será encontrado fichas de inscrição eletrônicas ou, ainda, pelo correio. A inscrição deverá ser feita pela Escola, por meio de seu representante devidamente indicado na ficha de inscrição, que deverá preencher todos os dados nela constantes, inclusive indicando os responsáveis pelo Projeto inscrito.
2.2.1. Na hipótese de inscrição pelo correio, a Escola deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada por seus representantes legais para a Rua Radiantes, 13, Morumbi, São Paulo, SP, CEP 05614-900, escrevendo no envelope: 10º Prêmio Escola Voluntária.
2.3. As fichas de inscrição podem ser encontradas na sede da Organizadora (Rua Radiantes, 13, Morumbi), nas agências do Itaú Unibanco S.A. localizadas nos Estados de Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, e no site www.escolavoluntaria.com.br.
2.4. Só poderão ser indicados Projetos cuja implementação pelas Escolas tenha sido iniciada, no máximo, desde o começo do ano letivo de 2010.
2.4.1. A Escola deve dispor de documentos que comprovem o início da implementação e sua continuidade, pois poderão ser solicitados por qualquer entidade indicada no subitem 1.1 por todo o período do Prêmio.
2.5. A inscrição será gratuita e limitada a 01 (um) único Projeto por Escola.
2.6. A Escola vencedora de 2009 (1ª classificada) não poderá participar do 10º Prêmio Escola Voluntária.
2.7. Não serão aceitas inscrições de alunos, professores ou dirigentes sem a inscrição de suas respectivas Escolas, observando-se o disposto no subitem 2.2..
2.8. O período de inscrições terá início no dia 19 de abril de 2010 e se estenderá até o dia 15 de julho de 2010, podendo haver prorrogação com prazo a ser definido pela Organizadora, a seu exclusivo critério.
2.9. Para efeito de verificação da data da realização de cada inscrição, será considerada:
a) a data da postagem, na inscrição realizada pelo correio;
b) a data da confirmação do recebimento da ficha eletrônica, na inscrição realizada via Internet.
2.10. A ficha de inscrição deverá ser integralmente preenchida.
2.11. As informações inseridas na ficha de inscrição e as respostas e justificativas destinam-se a apresentar o Projeto às Comissões Julgadoras e a permitir a essas sua exata compreensão. Nesse sentido, é importante que sejam apresentadas de forma clara, completa e objetiva e que evidenciem: (a)
os aspectos sociais e educacionais que norteiam o Projeto, (b) a ação dos alunos e participantes, (c) os resultados esperados e os já alcançados pelo Projeto.
2.12. Fica facultado à Organizadora solicitar a qualquer tempo à Escola a apresentação de informações complementares, inclusive relativas ao Projeto inscrito pela respectiva Escola, que deverão ser fornecidas por ela no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
2.13. A não-apresentação das respostas e justificativas mencionadas no subitem 2.11 ou das informações complementares de que trata o subitem 2.12 ou eventuais irregularidades constatadas pela Organizadora a qualquer tempo, relacionadas à ficha de inscrição, implicarão inabilitação da Escola.
2.14. O acolhimento das inscrições efetuadas pela internet será confirmado por e-mail de resposta.
2.15. Os sites conterão espaço apropriado para a apresentação de eventuais dúvidas.
2.16. Os participantes do Prêmio poderão, também, apresentar dúvidas por meio do telefone 0800 770 – 1155 e do e-mail escolavoluntaria@band.com.br.
2.17. A inscrição implicará concordância integral da Escola com os termos deste Regulamento, inclusive no tocante ao disposto no item 9 e subitens.
3. Seleção dos Projetos Finalistas
3.1. Todos os Projetos regularmente apresentados nos termos deste Regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora nº 01, composta por cerca de 11 (onze) membros, selecionados pela Organizadora, a seu exclusivo critério, entre (a) jornalistas, (b) educadores, (c) especialistas em Terceiro Setor e (d) representantes de escolas públicas e privadas dos Estados participantes e do Distrito Federal.
3.2. As Escolas que apresentarem Projetos em desconformidade com as diretrizes deste Regulamento serão desclassificadas.
3.3. A Comissão Julgadora nº 01 selecionará os 10 (dez) melhores Projetos, cujas Escolas serão consideradas finalistas.
3.4. O número de Escolas finalistas por Estado/Distrito Federal será proporcional ao número de inscritas por Estado/Distrito Federal, desde que os Projetos inscritos sejam classificados pela Comissão Julgadora.
3.5. A critério da Comissão Julgadora nº 01, poderão ser realizadas diligências para verificação dos dados e informações relativas aos Projetos.
3.6. No dia 19 de agosto de 2010, serão divulgadas as 10 (dez) Escolas finalistas através da Rádio Bandeirantes de São Paulo (AM840 / FM 90,9) e do site www.escolavoluntaria.com.br.
4. Confecção das reportagens
4.1. Cada uma das 10 (dez) Escolas finalistas deverá realizar uma reportagem sobre o Projeto indicado, que será divulgada em horário Nacional por meio da Rádio Bandeirantes de São Paulo (AM 840 / FM 90,9), observado o disposto no subitem 4.16.
4.2. O cronograma com indicação dos prazos relacionados às atividades que deverão ser realizadas nessa fase do 10º Prêmio Escola Voluntária será fornecido às 10 (dez) Escolas finalistas após divulgação dos resultados (19 de agosto de 2010) por meio de telefone, fax ou e-mail.
4.3. Para a realização da reportagem, no período de 23 de agosto a 24 de setembro, cada Escola finalista receberá a visita de profissionais da Rádio Bandeirantes para a realização de curso de capacitação relativo à produção de reportagens de rádio, no qual serão fornecidas noções básicas sobre pauta, entrevista e edição de reportagem jornalística, com duração de até 2 (dois) dias, de segunda a sexta-feira, no horário a ser definido pela Organizadora com a escola.
4.4. A ordem de visitação das escolas será definida pela Organizadora, a seu exclusivo critério.
4.5. Cada Escola finalista deverá providenciar, a suas expensas, espaço adequado para realização do curso de capacitação nos dias e horários indicados no subitem 4.3.
4.6. Cada Escola finalista poderá designar, no máximo, 20 (vinte) pessoas para participar do curso de capacitação, observadas as condições do espaço que será utilizado para o curso e a seguinte proporcionalidade entre alunos e professores: 50%.
4.7. Cada Escola finalista receberá da Organizadora ao final do curso de que trata o subitem 4.3 e a título de empréstimo 1 (um) gravador portátil para gravar as entrevistas que serão utilizadas na Reportagem.
4.7.1 Referido gravador deverá ser devolvido pela Escola finalista à Organizadora no dia previamente marcado para a edição da reportagem, conforme disposto no 4.13..
4.8. Cada uma das 10 (dez) Escolas finalistas terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos para a criação e produção da Reportagem, a contar do 1º dia útil após o término do curso.
4.9. Para que seja confeccionada e editada a Reportagem, as Escolas finalistas, nas datas previamente estipuladas pela Organizadora, deverão apresentar, por meio de correio ou entrega na sede da Rádio Bandeirantes (Rua Radiantes, 13 – Morumbi – CEP: 05614-900 - São Paulo / SP):
a) um roteiro sobre a Reportagem, elaborado em conformidade com as orientações fornecidas durante o curso de capacitação de que trata o subitem 4.3;
b) o material gravado, e
c) músicas sugeridas para a trilha sonora que serão usadas na edição da reportagem.
4.10. A duração total de cada Reportagem não deverá ser inferior a 2min (dois minutos) nem superior a 2min30s (dois minutos e 30 segundos), conforme instruções técnicas recebidas pelos grupos no curso de capacitação.
4.11. Durante os meses de setembro e outubro, as 10 (dez) Escolas finalistas editarão suas Reportagens na emissora Rádio Bandeirantes ou outra emissora do Grupo Bandeirantes de Rádio mais próxima da sede da respectiva Escola.
4.12. Os trabalhos de edição a cargo de cada Escola finalista serão assessorados por equipe técnica da emissora.
4.13. Para a edição, a Escola finalista deverá designar 1 (um) professor e 1 (um) aluno, que podem ser diversos dos indicados na ficha de inscrição, que comparecerão à Rádio Bandeirantes local ou outra emissora do Grupo Bandeirantes de Rádio. A data de edição será comunicada à Escola finalista após o curso de capacitação.
4.14. As despesas com transporte do professor e do aluno designados pela Escola finalista até a emissora serão de responsabilidade da Organizadora.
4.15. Cada Escola finalista terá apenas uma data para utilização do estúdio.
4.16. A Escola finalista deverá apresentar no dia da edição os Termos de Cessão de Direitos, elaborados e assinados em conformidade com o modelo fornecido pela Organizadora por ocasião da realização do curso de capacitação, além de outros documentos que venham a ser solicitados pela Organizadora, que deverão ser obtidos pela Escola nos termos deste Regulamento, sem prejuízo do disposto no item 9 e seguintes deste Regulamento.
4.17. Desde que assinados os Termos de Cessão de Direitos indicados no subitem 4.16, todas as Reportagens produzidas serão veiculadas em horário nacional na Rádio Bandeirantes de São Paulo (AM 840 / FM 90,9), entre os dias 08 e 19 de novembro, de segunda a sexta-feira, conforme cronograma previamente apresentado às Escolas finalistas.
4.18. Após a veiculação mencionada no subitem 4.17, a Organizadora enviará cópia de todas as Reportagens para a avaliação da Comissão Julgadora nº 02, composta por no máximo 11 (onze) membros, selecionados, também, entre (a) jornalistas, (b) educadores, (c) especialistas em Terceiro Setor e (d) representantes de escolas públicas e privadas dos Estados participantes e do Distrito Federal.
4.19. Cada Escola finalista receberá da Organizadora 02 (duas) cópias da sua Reportagem em CD.
5. Seleção das Escolas Vencedoras
5.1. A Comissão Julgadora nº 02, de posse das informações relacionadas aos Projetos das Escolas finalistas e das respectivas Reportagens, procederá ao julgamento.
5.2. A Comissão Julgadora nº 02 selecionará as 03 (três) Escolas Vencedoras do Prêmio Escola Voluntária, classificando-as em 1º, 2º e 3º lugares.
5.3. A critério da Comissão Julgadora nº 02, poderá haver, ainda, outra(s) Escola(s) classificada(s) além das três primeiras, as quais serão contempladas com menção honrosa a ser realizada no evento de que trata o subitem 7.1.
6. Seleção do Professor Destaque
6.1 A Escola finalista indicará 1 (um) coordenador ou 1 (um) professor atuante no Projeto que foi por ela inscrito no Prêmio para participar da seleção do Professor Destaque.
6.2 Não poderão participar coordenadores ou professores que não tenham relação com o projeto finalista ou participação na escola classificada como finalista, conforme subitem 3.3.
6.3 Para participar, os indicados por cada Escola finalista responderão questionário solicitado durante a capacitação de radiojornalismo, descrita no subitem 4.3, e enviarão em data a ser definida posteriormente pela Organizadora, a seu exclusivo critério, 1 (um) Relato de Prática, descrevendo sua participação e envolvimento na iniciativa, em até 3 (três) páginas de papel tamanho A4, preferencialmente digitado e impresso.
O relatório deverá explicitar o papel dos professores ou coordenadores indicados por cada Escola finalista nos seguintes pontos:
(i) na articulação com a comunidade, visando a coerência social do projeto desenvolvido;
(ii) na articulação da iniciativa dentro da escola, de modo que o projeto obtenha resultados pedagógicos positivos;
(iii) na mobilização dos alunos visando ao protagonismo dos mesmos nas atividades.
6.3.1 A veracidade das informações declaradas é de responsabilidade exclusiva dos coordenadores ou professores participantes.
6.4 Uma Comissão Julgadora composta por, no mínimo, 3 (três) profissionais da área da educação, selecionará 1 (um) coordenador ou 1 (um) professor destaque por meio de análise do Relato de Prática e do questionário respondido à Organizadora durante a capacitação.
6.5 Não serão analisados os coordenadores ou professores que não tenham respondido o questionário ou enviado o Relato de Prática e/ou não cumprirem qualquer requisito indicado neste regulamento.
7. Premiação
7.1. Entre os dias 18 a 24 de novembro, as 10 (dez) Escolas finalistas participarão de encontro que será encerrado com o Evento de Premiação.
7.2. Para o encontro, cada Escola finalista deverá, sob sua exclusiva responsabilidade e em conformidade com o disposto no subitem 7.7, designar 01 (um) membro de seu corpo docente e até 04 (quatro) alunos matriculados nas séries indicadas no subitem 2.1, que participem da implementação do
Projeto indicado.
7.3. Os grupos deverão comparecer ao edifício sede da Organizadora (Rua Radiantes, 13 – Morumbi – CEP: 05614-900 – São Paulo / SP) no dia 18 de novembro.
7.4. Entre os dias 18 a 24 de novembro, os grupos serão hospedados na cidade de São Paulo, em local a ser oportunamente definido pela Organizadora.
7.5. Durante o período indicado no subitem 7.4, todos os integrantes do grupo participarão de oficinas de voluntariado, visitarão a sede do Grupo Bandeirantes de Comunicação e pontos turísticos da cidade de São Paulo.
7.6. A Organizadora será responsável:
a) pelo transporte dos grupos das cidades de origem até São Paulo e pelo posterior regresso;
b) por todo o deslocamento dos grupos em São Paulo;
c) pela alimentação e hospedagem dos grupos durante todo o período.
7.7. A constituição dos grupos e a qualificação de seus membros deverá ser comunicada formalmente à Organizadora até o dia 25 de outubro de 2010, por meio de fax ou e-mail.
7.8. Juntamente com a comunicação mencionada no subitem 7.7, deverão ser apresentados Termos de Autorização, elaborados em conformidade com o modelo que será enviado pela Organizadora às Escolas finalistas por fax ou e-mail.
7.9. Não poderão integrar os grupos pessoas que possuam grau de parentesco com os funcionários e/ou contratados da Organizadora e da Fundação Itaú Social.
7.10. A Organizadora e a Fundação Itaú Social não serão responsáveis pela indicação dos membros que integrarão os grupos.
7.11. No dia 23 de novembro de 2010, em conformidade com a programação previamente informada às Escolas finalistas, será realizado pela Organizadora um Evento de Premiação em que serão anunciadas as Escolas vencedoras do 10º Prêmio Escola Voluntária.
7.12. As 10 (dez) Escolas finalistas receberão troféus como vencedoras ou finalistas do Prêmio durante ou após o Evento de Premiação, de acordo com o resultado divulgado.
7.13. A Escola vencedora que for a 1ª classificada receberá um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será revertido na compra de bens materiais ou contratação de prestação de serviços para o projeto vencedor.
7.14. As Escolas 2ª e 3ª classificadas receberão prêmios no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$4.000,00 (quatro mil reais) que serão revertidos na compra de bens materiais ou contratação de prestação de serviços para o projeto vencedor.
7.15. O professor destaque será premiado com 1 notebook.
7.16. Após a divulgação mencionada no subitem 7.11, as escolas vencedoras deverão apresentar à Organizadora um Plano de Utilização de Recursos vinculado ao respectivo projeto vencedor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, descrevendo os bens materiais que serão comprados e/ou prestação de serviços contratadas utilizando o valor do prêmio.
7.17. Os materiais serão comprados e entregues pela Organizadora para as escolas vencedoras e o valor correspondente à prestação de serviços entregue à Escola, em prazo a ser comunicado posteriormente.
7.18. Fica a Organizadora autorizada a realizar auditorias periódicas na Escola e/ou local correspondente ao Projeto vencedor ou solicitar relatório sobre a utilização dos bens materiais e/ou contratação de prestação de serviços durante o prazo de 2 anos a partir da entrega do prêmio.
7.19. Os prêmios deverão ser empregados exclusivamente para uso do Projeto, sob pena de a Escola proceder a devolução dos bens materiais e/ou o dinheiro em caso de prestação de serviços.
8. Disposições Gerais
8.1. O não-cumprimento pela Escola das disposições deste Regulamento e das demais instruções fornecidas durante o processamento do Prêmio ou, ainda, a constatação de eventual incompatibilidade entre o Projeto, a legislação em vigor e os bons costumes implicará sua desclassificação.
8.2. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, não cabendo recursos.
8.3. As situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Organizadora em conjunto com a Fundação Itaú Social.
9. Propriedade Intelectual e Direitos de Personalidade
9.1. As Escolas participantes do Prêmio declaram que são as únicas e exclusivas titulares dos direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) sobre os respectivos Projetos inscritos no referido Prêmio.
9.1.1. Caso os Projetos contenham, em seu teor, criações intelectuais ou quaisquer direitos de terceiros (inclusive de personalidade, tais como nome, imagens, depoimentos etc.), as Escolas participantes obrigam-se a, previamente à inscrição dos respectivos Projetos no 10º Prêmio Escola Voluntária, obter por escrito e a suas expensas, (a) termos de cessão e/ou de autorização para uso dos direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) de todas e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que participarem da criação, produção, desenvolvimento dos Projetos, das Reportagens ou outros documentos criados e usados no âmbito deste Prêmio, e (b) termos de cessão e/ou de autorização para uso de direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) e de personalidade de todas e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que tiverem suas criações intelectuais, obras intelectuais e direitos de personalidade (tais como nome, apelido, voz, imagem, entrevistas, dados biográficos ou profissionais ou outros direitos desta natureza), interpretações, execuções, fonogramas, marcas, nomes de domínio, sinais distintivos, ou outros direitos incluídos nos Projetos, nas Reportagens ou outros documentos criados e/ou usados no Prêmio a qualquer título, inclusive de sócios, diretores, empregados, estagiários, fornecedores, prestadores de serviços, contratados ou subcontratados, a qualquer título, na proporção e extensão de suas respectivas criações e participações. Referidos termos de cessão ou autorização firmados entre a Escola e as pessoas referidas acima deverão conter, ao menos, disposições que permitam: (I) a inscrição dos Projetos no 10º Prêmio Escola Voluntária; (II) a realização das Reportagens e seu uso e divulgação na forma prevista neste Regulamento, inclusive sua gravação e edição mencionados nos subitens 4.9 e 4.12; (III) a divulgação dos Projetos bem como de seus títulos em todas as ações e atividades relacionadas ao Prêmio, inclusive na divulgação de seus resultados; (IV) todos os demais usos que forem realizados pela Organizadora ou pela Fundação Itaú Social em relação aos Projetos, às Reportagens ou outros documentos criados e/ou usados no Prêmio na forma prevista neste Regulamento.
9.2. As Escolas participantes do Prêmio concedem à Organizadora e à Fundação Itaú Social, em caráter [exclusivo] e de forma gratuita, irrevogável e irretratável, licença para usar: (I) os direitos intelectuais patrimoniais (inclusive autorais e conexos) sobre os Projetos, as Reportagens ou outros documentos criados e/ou usados no Prêmio (inclusive em relação a seus títulos, aos roteiros e ao material gravado na forma prevista no subitem 4.9 acima) (“Obras”); e (II) os direitos de personalidade das Escolas (tais como seu nome empresarial, imagens de suas dependências etc.) bem como de seus dirigentes, professores ou quaisquer alunos ou terceiros que venham a participar de qualquer atividade com relação ao aludido prêmio (inclusive das pessoas que participarão dos cursos de capacitação, da edição das Reportagens e do encontro referido no subitem 7.2) (“Direitos”), na forma prevista abaixo, sem qualquer restrição de espaço, idioma, quantidade de exemplares, número de tiragens, impressões, emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações.
9.2.1. A Organizadora e a Fundação Itaú Social poderão em conjunto ou separadamente, direta ou indiretamente, total ou parcialmente usar as Obras e os Direitos em todas e quaisquer atividades, ações ou materiais que tenham por finalidade a divulgação do Prêmio, inclusive de seus resultados, tais como revistas, folders, fotografias, obras audiovisuais, catálogos, relatórios institucionais, jornais, sites (especialmente no site www.escolavoluntaria.com.br), eventos, workshops, palestras, exposições (itinerantes ou não), mostras, [...] etc
9.2.1.1 Para realizar os usos das Obras e os Direitos na forma prevista do subitem 9.2.1, a Organizadora e a Fundação Itaú Social poderão, por si ou por terceiros:
(I) fixar e reproduzir as Obras e os Direitos (por qualquer meio de captação de imagens ou sons e/ou captação de imagens e sons em quaisquer suportes tangíveis, inclusive por meio de fotografia, áudio, vídeo ou processos assemelhados);
(I) divulgar, veicular e/ou exibir as Obras, os Direitos ou quaisquer materiais, ações ou atividades, inclusive os referidos em “I” acima, em qualquer mídia ou meio físico, eletrônico ou digital, inclusive em internet, intranet, televisão, rádio, cinema e [...];
(III) distribuir não-comercialmente quaisquer materiais, ações ou atividades referidos acima, inclusive em “I” acima, em que as Obras ou os Direitos estejam reproduzidos, a quaisquer terceiros, inclusive as seus colaboradores e às pessoas indicadas no subitem 9.5; e
(IV) armazenar as Obras e os Direitos ou quaisquer suportes em que eles estejam incluídos em computador ou em outro meio físico, para que se possa
realizar os usos previstos em “I” a “IV” acima, ou, ainda, para fins de arquivo.
9.2.2. A disposição, diagramação, ordenação, reordenação, editoração, compactação, compilação, edição, montagem e organização das Obras e dos Direitos ou de quaisquer suportes em que sejam incluídos serão realizados pela Organizadora e/ou pela Fundação Itaú Social, a seu exclusivo critério.
9.3. Os documentos mencionados no subitem 9.1.1 deverão também ser obtidos pelas Escolas participantes de todas as pessoas indicadas no subitem 9.2, inclusive de modo a permitir o uso das Obras e dos Direitos pela Organizadora e pela Fundação Itaú Social na forma prevista neste Regulamento.
9.4. Todos e quaisquer suportes, materiais, mídias ou outros meios indicados neste Regulamento serão contratados, desenvolvidos e/ou criados pela Organizadora ou Fundação Itaú Social, por si ou por terceiros e pertencerão a quem os criar exclusivamente.
9.5 A Organizadora e a Fundação Itaú Social poderão sublicenciar os direitos concedidos nos termos da licença referida acima a quaisquer pessoas, inclusive a seus parceiros e às empresas controladas direta ou indiretamente pela Itaúsa – Investimentos Itaú S.A., observando-se o disposto no subitem 9.2 e seguintes deste Regulamento.
9.6. Todos e quaisquer documentos que devam ser obtidos pelas Escolas participantes, nos termos deste Regulamento, deverão ser mantidos em seus arquivos por todo o prazo de vigência dos direitos intelectuais patrimoniais e de personalidade, podendo a Organizadora ou a Fundação Itaú Social, sempre que quiser, solicitar cópias de tais documentos, as quais deverão ser entregues pelas respectivas Escolas quando solicitadas.
9.7. As Escolas participantes responderão exclusivamente por todos e quaisquer danos causados à Organizadora, à Fundação Itaú Social ou a terceiros pela violação de qualquer disposição prevista neste Regulamento, abrangidos, inclusive, os danos motivados pela infração a direitos de propriedade intelectual e de personalidade.
9.8 A Organizadora e a Fundação Itaú Social eximem-se de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido por terceiros das Obras ou de quaisquer suportes em que elas estejam inseridas, no todo ou em parte, inclusive mediante sua reprodução e/ou divulgação indevida em sites da Internet, tais como blogs, Orkut, You Tube, Facebook, Twitter, ou, ainda, em sites e comunidades virtuais desta natureza.